sábado, 30 de janeiro de 2010

13º CBAS EM BRASÍLIA

13º CBAS será realizado em Brasília

O 13º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais será realizado de 31/07 a 05/08/2010, em Brasília (DF). O evento, que ocorre de três em três anos, costuma reunir milhares de profissionais e estudantes para apreciar temas da atualidade, bem como conhecer a produção intelectual da categoria e as experiências profissionais desenvolvidas pelo Brasil.

Trabalhos científicos podem ser encaminhados para apreciação da comissão científica do evento até o dia 28 de fevereiro. Caso aprovado, sua apresentação pode ser feita na modalidade oral ou em pôster. Serão realizadas catorze diferentes sessões temáticas, de forma a abranger a diversidade de campos de atuação profissional e pesquisas dos assistentes sociais.

Detalhes sobre o evento, como forma de inscrição de trabalhos, custos previstos e outras informações, podem ser obtidos pela página eletrônica www.cbas.com.br

O tema central do 13º CBAS será o tema central "Lutas sociais e exercício profissional no contexto da crise do capital: mediações e a consolidação do projeto ético-político do Serviço Social".

CONJUNTO CFESS CRESS

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – é instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Sua diretoria é composta por dezoito assistentes sociais de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.Tem sede em Brasília.

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) – autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculado ao CFESS, com autonomia administrativa e financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8662;93 tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito assistentes sociais com registro ativo no Estado, sendo nove efetivos e nove suplentes. Estes são eleitos pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração. Sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Seccionais – desempenham atribuições executivas nas regiões de cada Estado. Sua diretoria é composta por seis assistentes sociais (três efetivos e três suplentes), devidamente habilitados, eleitos pela categoria, por um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração. Sendo permitida a reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Encontro Nacional CFESS / Cress – é o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por delegados do CFESS e dos Cress, com direito a voz e voto, assim como por observadores e convidados com direito a voz. Os delegados dos Cress são eleitos em assembléia, em número proporcional ao quantitativo de profissionais inscritos no Conselho.

Rua México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ

Tels: (21)3147-8750 - secretaria
(21)3147-8770 -registro e anuidade
(21)3147-8760 -COFI

SERVIÇO SOCIAL UFRJ

Serviço Social

O curso de graduação em Serviço Social foi criado em 1937, na UFRJ, adquirindo autonomia física e administrativa em 1967. É ministrado pela Escola de Serviço Social (ESS) no Campus da Praia Vermelha, nos períodos diurno e noturno, formando assistentes sociais.

A formação profissional é norteada pelos princípios de criticidade, competência e compromisso com a democracia e a cidadania. A ESS qualifica profissionais competentes em sua área de desempenho, mas é generalista em sua formação intelectual e cultural, capaz de propor alternativas criativas em seu campo de trabalho.


O assistente social está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e técnico, a investigar, formular, gerir, executar, avaliar e monitorar políticas sociais, programas e projetos nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social, empresas, habitação, etc. Realiza consultorias, assessorias, capacitação, treinamento e gerenciamento de recursos; favorece o acesso da população usuária aos direitos sociais; e trabalha em instituições públicas, privadas, em organizações não governamentais e junto aos movimentos populares.

A formação é viabilizada através de atividades de ensino, pesquisa e extensão. São exigidos quatro períodos de estágio curricular, realizados em instituições conveniadas.

A ESS possui um Laboratório de Informática para a graduação, um centro de documentação, salas de estudo para a graduação e pós-graduação e salas de aula com recursos audiovisuais, compondo uma infraestrutura de alta qualidade.

A ESS possui, também, um Programa de Pós-Graduação, que oferece cursos de especialização, mestrado e doutorado, sendo este último o único ministrado em universidade pública no Brasil. Seu corpo docente é composto por doutores e mestres com diferentes formações: assistentes sociais, cientistas sociais e políticos, antropólogos, economistas, psicólogos e filósofos.

SERVIÇO SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL – O que é?

É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de
instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e
intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de
deigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a
apropriação privada dos frutos do trabalho .Inserido nas mais diversas áreas ( saúde,
habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação,etc) com papel de planejar,
gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o
Assistente Social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da
vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo ou socializadora e de
prestação de serviços.
O Assistente Social está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e
técnico, a investigar, formular,gerir,executar, avaliar, e monitorar políticas sociais,
programas e projetos nas áres de saúde, educação, assitência e previdência social,
empresas, habitação,etc.Realiza consultorias,assessorias, capacitação, treinamento e
gerenciamento de recursos; favorece o acesso da população usuária aos direitos sociais;
e trabalha em instituições públicas,privadas, em organizaçãoes não governamentais e
junto aos movimentos populares.

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

I-elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II-elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III-encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
IV-(Vetado);
V-orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI-planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais;
VI-planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII-prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II
deste artigo;
IX-prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X-planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Uunidade de
Serviço Social;XI-realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.

Art. 5º Constituem atribuicões privativas do Assistente Social:

I-coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
II-planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de Serviço Social;
III-assessoria e consultoria e órgãos da Administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em materia de Serviço Social;
IV-realizar vistorias, perícias técnicas, laudos, periciais, informações e pareceres sobre
matéria de Serviço Social;
V-assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em
curso de formação regular;
VI-treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII-dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Curso de Serviço Social, de graduação e
pós-graduação;
VIII-dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX-elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ,ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X-coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos
de serviço social;
XI-fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII-dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII-ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética profissional que veio se
atualizando ao longo da trajetória profissional.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e
jurídico, delineia parâmentros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos
Assistentes Sociais, buscando a legitimação da profissão e a garantia da qualidade dos
serviços prestados.

www.cnec.br/portal/restrito/livre/social.pdf

Nosso Símbolo

SÍMBOLO DA PROFISSÃO DO SERVIÇO SOCIAL

Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguèm procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade O.
Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simbolza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.

Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido.
(Cont. do AS: Francisco Reckziegel)

O PROFISSIONAL EM SERVIÇO SOCIAL

A carreira

Esqueça a idéia preconceituosa que o assistente social é alguém que só se preocupa em ajudar as pessoas a enfrentar questões delicadas. Primeiro, porque ele ganha um salário para cumprir suas tarefas. Depois, porque essa atividade passa longe do paternalismo: nasce da percepção de que as desigualdades sociais precisam ser combatidas para o benefício de todos. "Lidamos com a questão da pobreza porque ela afeta toda a sociedade, e não só os desfavorecidos", diz Marta Campos, professora da PUC de São Paulo. "Se há desemprego, a violência aumenta e o consumo diminui."
Pela própria natureza de sua atividade, com freqüência esse profissional enfrenta o lado mais cruel da vida. "Trabalho com prevenção de Aids em viciados em drogas injetáveis, fazendo um serviço muito polêmico: a troca de seringas, chamada de política de redução de danos", conta Cristina Brites, 36 anos, coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Aids da USP, em São Paulo. "É muito difícil conseguir retirar a droga da vida do viciado, e, para ajudar de alguma maneira, optei pela redução de danos." Mesmo quem atua em áreas menos duras lida com dramas humanos, como ajudar alguém a receber o seguro-desemprego o apoiar os envolvidos em um processo judicial de guarda de filhos.
No setor público, que emprega 80% da categoria, há boas notícias. "Existem empregos nos Estados e nos municípios, já que o governo federal está descentralizando a política de saúde e a assistência social", informa Elaine Rossetti Behring, do Conselho Federal de Serviço Social, no Rio de Janeiro. Nas empresas, o assistente social atua principalmente no setor de recursos humanos. "Fazemos treinamento e montamos grupos para melhorar a qualidade de vida do funcionário", explica Elaine.

O mercado

Segundo uma pesquisa conjunta do Conselho Regional de Serviço Social e do professor Ademir Silva, da PUC de São Paulo, o setor público é o que mais emprega assistentes sociais, seguido das grandes empresas. "Eles aparecem no quadro de 45% das companhias da Grande São Paulo. Em 22% delas, trabalham na área de recursos humanos", afirma o professor. Novas frentes de trabalho estão se abrindo em organizações não governamentais.