sábado, 30 de janeiro de 2010

SERVIÇO SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL – O que é?

É uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de
instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e
intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de
deigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a
apropriação privada dos frutos do trabalho .Inserido nas mais diversas áreas ( saúde,
habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação,etc) com papel de planejar,
gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o
Assistente Social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da
vida social, por meio de uma ação global de cunho sócio-educativo ou socializadora e de
prestação de serviços.
O Assistente Social está capacitado, sob o ponto de vista teórico, político e
técnico, a investigar, formular,gerir,executar, avaliar, e monitorar políticas sociais,
programas e projetos nas áres de saúde, educação, assitência e previdência social,
empresas, habitação,etc.Realiza consultorias,assessorias, capacitação, treinamento e
gerenciamento de recursos; favorece o acesso da população usuária aos direitos sociais;
e trabalha em instituições públicas,privadas, em organizaçãoes não governamentais e
junto aos movimentos populares.

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

I-elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II-elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III-encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à
população;
IV-(Vetado);
V-orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI-planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais;
VI-planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII-prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II
deste artigo;
IX-prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X-planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Uunidade de
Serviço Social;XI-realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.

Art. 5º Constituem atribuicões privativas do Assistente Social:

I-coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social;
II-planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidades de Serviço Social;
III-assessoria e consultoria e órgãos da Administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, em materia de Serviço Social;
IV-realizar vistorias, perícias técnicas, laudos, periciais, informações e pareceres sobre
matéria de Serviço Social;
V-assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pósgraduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em
curso de formação regular;
VI-treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII-dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Curso de Serviço Social, de graduação e
pós-graduação;
VIII-dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço
Social;
IX-elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais ,ou onde sejam aferidos
conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X-coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos
de serviço social;
XI-fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII-dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII-ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e
entidades representativas da categoria profissional.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética profissional que veio se
atualizando ao longo da trajetória profissional.
O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e
jurídico, delineia parâmentros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos
Assistentes Sociais, buscando a legitimação da profissão e a garantia da qualidade dos
serviços prestados.

www.cnec.br/portal/restrito/livre/social.pdf

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